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março 2000

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DOSSIÊ CONHECIMENTO X MERCADO

Palavras proibidas

Vale tudo para quem quer se apropriar de uma palavra. A empresa japonesa House Food está tentando, por exemplo, patentear o nome curry, o famoso tempero preparado todo dia por milhões de indianos

Philippe Rivière

É possível ter direito de exclusividade sobre uma frase corrente ou uma palavra corriqueira? A America On Line não hesitou em requerer a propriedade da frase "You’ve got mail" ("Tem mensagem para você"), abrindo um processo contra sua concorrente, a AT&T, cujo slogan era "You have a mail". Perdida a ação, em outubro de 1999, o provedor de acesso à Internet apelou da sentença. Por seu lado, a metalúrgica Caddie exige direito de resposta, cada vez que um jornal usar seu nome para falar de um carrinho de supermercado.

Vale tudo para quem quer se apropriar de uma palavra. Pois o Burô Americano de Patentes e Marcas Registradas não concedeu a M. Jeff Buhl, presidente de uma pequena consultoria, a marca "Y2K", acrônimo, em inglês, para "ano 2000"? Buhl pôde, assim, cobrar royalties das empresas de informática especializadas na luta contra o bug do ano 2000.

A Apple, por sua parte, conseguiu duas vitórias judiciais sobre fabricantes de computadores concorrentes, que puseram à venda máquinas inspiradas no estilo colorido de seus últimos modelos. Será que o risco de um comprador apressado comprar um clone pela maçã era tão grande? A fronteira entre o efeito da moda e a falsificação é, às vezes, muito tênue.

O espectador poderia imaginar que o placar das partidas de basquete é protegido pelo direito autoral? É isso, em todo o caso, o que a National Basketball Association (NBA) teve a coragem de requerer junto ao tribunal de Nova York, conseguindo, num primeiro momento, proibir a Motorola de explorar um serviço de informação esportiva ao vivo. O tribunal de apelação, no entanto, revogou a decisão, julgando tratar-se, nesse caso particular, de "dados puramente factuais" e não de uma "obra de autor original". [1]

A informação proibida

Assim também, os diretores da Bolsa de Nova York (NYSE) querem impor seu direito de propriedade sobre as cotações. O volume de negócios com ações é um simples fato ou uma invenção cujo autor seria o conjunto da Bolsa de Valores? Se, por um lado, as empresas que trabalham com a NYSE (mídia, corretoras, etc.) consideram legítimo o recebimento de uma taxa para calcular as cotações e transmiti-las em tempo real, por outro, a reivindicação de um direito de propriedade sobre o histórico dos negócios da Bolsa parece-lhes uma verdadeira aberração.

Nesse grande movimento de apropriação, algumas empresas ultrapassam facilmente a fronteira que separa a simples divisão dos mercados e a predação voraz dos bens comuns, que o comum dos mortais, aliás, sequer poderia imaginar tratar-se de "bens", no sentido econômico do termo.

Recorde-se a esse respeito que a agro-indústria texana RiceTec conseguiu patentear uma nova espécie de arroz com o nome de "Basmati", para fúria do governo indiano. Agora é a japonesa House Foods que reclama a paternidade da receita de nada mais do que o curry! Se o Instituto Japonês de Patentes deferir seu pedido (nº 06090838), um prato preparado todo dia por milhões de indianos será propriedade de seus "inventores" declarados: Hirayama Makoto e Ohashi Sachiyo. [2]

Os negócios não param aí: os advogados fizeram da ampliação e do fortalecimento da propriedade intelectual sua "nova fronteira", explorando, contra o senso-comum, todas as suas possibilidades. Sua ambição só podia se multiplicar no território virgem do ciberespaço.

Global por natureza, a atribuição de nomes de domínio na Internet [3] obedece à lógica de "leva quem pedir primeiro". As marcas registradas não seguem a mesma lógica e as questões que lhes concernem não são reguladas nas mesmas jurisdições. Um espertalhão grego registrou os nomes de domínio amazon.com.gr e amazon.gr. Será que espera, assim, aproveitar-se da famosa livraria americana on-line amazon.com ou negociar com ela para lhe revender estes nomes a alto preço?

Diante desses abusos, um documento enviado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) à Internet Corporation for Assigned Names and Numbers — ICANN [4] — afirma a urgência de estabelecer, para as marcas "famosas ou notórias", um sistema de "exclusão" que impeça os pedidos ilegítimos. [5] Para que uma solicitação relativa a um nome de domínio seja acolhida pelo ICANN, o requerente deve provar três afirmações. Em primeiro lugar, estabelecer que o domínio litigioso está muito próximo de sua marca registrada; em seguida, que seu explorador não dispõe de nenhum direito ou interesse legítimos sobre esse domínio; e finalmente que sua utilização é de "má fé".

O comércio antes da arte

Em setembro de 1999, a loja de brinquedos on-line eToys apresentou queixa junto ao tribunal de Los Angeles contra um grupo de artistas europeus, sediado na Suíça e denominado Etoy. No final de novembro, o fornecedor eletrônico do Papai Noel conseguiu o fechamento de um site (etoy.com) que parece fazer sombra a seu próprio catálogo (etoys.com), ameaçando prejudicar os seus cerca de 5 milhões de dólares de capitalização na Bolsa. Com efeito, um simples erro de digitação basta para desviar um comprador distraído para uma galeria de arte que seus promotores consideram "insultante, destruidora, anarquista, rebelde e anti-social".

Pouco importa que o Etoy tenha ganho o prêmio Ars Eletronica em 1996 e mantenha esse site desde 1995, enquanto que a eToys só inaugurou sua própria página em 1997. Pouco importa que, em sua queixa, a loja de brinquedos não tenha exibido seus outros "serviços" na Internet: baby.com ("bebê.com"), pregnancy.com ("gravidez"), birthdays.net ("aniversários"), hobbies.com, etc. O "ciberinvasor" nem sempre é o que parece.

Traduzido por Rúbia Prates Goldoni.

Leia também nesse dossiê: Rumo ao apartheid sanitário? A quem pertence o conhecimento? Um sistema que mata Vocabulário da propriedade intelectual Bibliografia na Internet



[1] United States Court of Appels for the Second Circuit, "The National Basketball Association v. Motorola Inc.", 1997.

[2] The Independent, Londres, 28/11/1999.

[3] O nome de domínio corresponde ao endereço de um provedor Internet: monde-diplomatique.fr, google.com, amnesty.org, etc.

[4] Este organismo, cuja legitimidade é contestada, visa a arbitrar os conflitos relacionados à atribuição de nomes de domínio. http://www.icann.org

[5] "Relatório final referente ao processo de consultas da OMPI sobre os nomes de domínio da Internet", OMPI, Genebra, 30/04/1999.


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