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março 2000

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DOSSIÊ CONHECIMENTO X MERCADO

Vocabulário da propriedade intelectual

Patentes. Em contrapartida à publicação da descrição da invenção, a patente proíbe qualquer exploração (fabricação, uso, venda ou importação) por terceiros sem autorização de seu titular. A proteção da invenção é limitada no tempo (geralmente por um período de vinte anos contados da data de depósito do pedido).

Marcas. Quando uma marca é registrada, nenhuma pessoa ou empresa além da detentora do registro pode fazer uso dela em produtos ou serviços idênticos ou similares. A proteção de uma marca não é, em geral, limitada no tempo, sempre que seu registro seja periodicamente renovado e que a marca continue sendo utilizada.

Concorrência desleal. São reprimidos os atos que, no quadro das atividades comerciais ou industriais, se mostrem "contrários aos usos honestos": as práticas que se prestem a criar confusão com produtos, serviços, atividades industriais ou comerciais de outra empresa, ou que consistam em aproveitar-se indevidamente de sua reputação (contrafação); as falsas afirmações, que se prestem a desacreditar as atividades de uma empresa; as indicações ou afirmações que possam induzir o público a erro, principalmente quanto ao modo de fabricação de um produto ou serviço ou quanto à sua qualidade; a compra ilícita, divulgação ou uso de segredos de fabricação, etc.

Direito autoral e direitos conexos

O direito autoral aplica-se às obras literárias e artísticas. Os direitos "patrimoniais" não são, em geral, direitos exclusivo de autorização mas simples direitos de remuneração; assim, em certos países, qualquer obra pode ser difundida por rádio. Alguns usos estritamente definidos (citações, uso da obra para fins didáticos, uso de artigos que tratam de questões políticas ou econômicas em outros jornais) não necessitam de autorização nem pagamento de qualquer remuneração.

Os criadores gozam igualmente de direitos "morais" em virtude dos quais podem reivindicar sua qualidade de autor e exigir que seu nome seja mencionado nos exemplares da obra e quando de outros usos desta, e têm o direito de opor-se à mutilação ou deformação de suas obras. O titular do direito autoral pode, na maioria dos casos, transferir seu direito ou autorizar, sob licença, certos usos de sua obra. Mas os direitos morais são, em geral, inalienáveis, embora o autor possa renunciar a seu exercício.

(Fonte: Síntese de documentos da OMPI)

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