Jornalismo Crítico | Equipe | Copyleft | Contato | Escreva | Edição Impressa | Assinaturas
Uma iniciativa


Já nas bancas



Desafios da economia solidária
Resenha | Comprar

Edições anteriores

Alternativas ao aquecimento global
Resenha | Comprar

Reflexões sobre o consumo responsável
Índice | Comprar

Caminhos para uma comunicação democrática
Índice | Comprar

A disputa pelo ouro azul
Índice | Comprar

dezembro 2000

imprima
CONSELHO EUROPEU / CARTA

Uma falsa boa idéia

Os direitos dos assalariados não passam de disposições vagas que não oferecem qualquer garantia (direitos sindicais, negociações coletivas, consulta dos empregados, saúde...). Já a livre circulação de bens e capitais, essa é lembrada logo no preâmbulo

Anne-Cécile Robert

Nascido sob bons auspícios em Colônia, em junho de 1999, o projeto de uma Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia esvazia a crítica das associações de defesa dos direitos humanos e dos sindicatos, que se organizam para o impedir. Partindo de uma idéia lançada pela Alemanha, sempre preocupada com a proteção dos direitos humanos na Europa, o texto, aprovado na reunião do Conselho Europeu em Biarritz, nos dias 13 e 14 de outubro passado, deverá ser proclamado na reunião de cúpula de Nice, em dezembro de 2000. Os chefes de Estado e de governo dos Quinze consideraram necessário prover a União com a sua própria carta de direitos humanos para "tornando-os mais visíveis, reforçar a proteção dos direitos fundamentais à luz da evolução da sociedade, do progresso social e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos".

Em seu preâmbulo, o texto adotado começa por lembrar que "a União baseia-se nos princípios indivisíveis e universais da dignidade de homens e mulheres, da liberdade, da igualdade e da solidariedade, (apoiando-se no) princípio da democracia e do Estado de direito". Existem três tipos de dispositivos. Primeiro, os artigos referentes aos direitos da pessoa e às liberdades fundamentais, que, no essencial, retomam a Convenção Européia de Proteção aos Direitos Humanos (CEDH), do Conselho Europeu. Depois, os artigos sobre direitos civis e políticos, que retomam, com alguns arranjos, o conteúdo das Constituições nacionais. E finalmente, os direitos econômicos e sociais, que são o principal alvo das controvérsias.

A luta pelo direito de greve

Nas duas primeiras categorias, o texto nada acrescenta à jurisprudência do Tribunal de Luxemburgo, nem às referências já feitas nos tratados europeus sobre liberdades. [1] Aliás, essa é uma questão colocada por alguns observadores: não seria mais simples a adesão da União à CEDH, ao invés da redação de um novo texto — que apenas aumenta a confusão entre textos nacionais, internacionais e europeus sobre a proteção aos direitos humanos, bem como à multiplicação dos trâmites judiciários intermináveis que a anexação dos textos irá desencadear? [2]

Isso, sem falar em algumas formulações da carta que preocupam organizações feministas ("direito à vida" — e ao casamento — sem mencionar o direito à contracepção e ao aborto), assim como organizações de defesa dos direitos humanos (que apontam que os direitos de estrangeiros residentes-permanentes na União Européia não são levados em conta), e de defesa da laicidade, tema não mencionado. [3]

Em matéria social, há uma regressão bastante nítida com relação a várias legislações nacionais, à Carta Social do Conselho Europeu e a várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O direito à proteção social, por exemplo, é reduzido a "um direito de acesso a serviços de seguridade social e serviços sociais", o direito ao trabalho, a "ter acesso a um emprego", o direito à moradia, ao de receber uma ajuda para alojar-se... Os direitos dos assalariados não passam de disposições vagas que não oferecem qualquer garantia (direitos sindicais, negociações coletivas, consulta dos empregados, saúde...). Emilio Gabaglio, secretário-geral da Confederação Européia de Sindicatos (CES) conta que teve que lutar durante semanas para conseguir incluir no texto, in extremis, o direito de greve. [4] Já a livre circulação de bens e capitais, essa é lembrada logo no preâmbulo.

Nivelando pelo "mínimo social"

Baseando-se no princípio da subsidiaridade, a carta muitas vezes remete às legislações sociais nacionais, prevendo uma cláusula de não-recuo — proíbe, na prática, que seja invocada caso isto "limitar ou puser em risco" direitos definidos pelas legislações de cada Estado. Concebidos como um meio de proteger as legislações nacionais mais avançadas, estes dispositivos poderiam não passar de uma frágil barreira contra o "dumping social". Isto porque, no grande mercado europeu onde os direitos sociais se tornaram um fator de concorrência entre Estados e empresas, o sinal enviado pela Carta é o de um mínimo social. Conhece-se bem o que vem acontecendo em matéria de direitos adquiridos nos últimos vinte anos. Também é bom lembrar, como o faz a deputada européia Catherine Lalumière, que o conteúdo da Carta representa um golpe duro para os que lutam, em seus países, para melhorar a legislação social existente. Além do que, a definição de um "patamar social" ratifica a substituição — iniciada com o Decreto Único em 1985 — do paradigma de progresso social, já presente no Tratado de Roma de 1958, pelo do mínimo social, de alinhamento pela base da legislação sobre o assunto.

Intervenção no direito nacional

Desse ponto de vista, a Carta — que às vezes é entendida como um meio de impedir as instituições européias de pôr em risco os direitos sociais — constitui uma frágil proteção contra a poderosa onda da concorrência. Além do que, embora ela abranja somente a competência européia (seja por parte das instituições de Bruxelas, seja pelos Estados), os seus dispositivos poderiam atingir o conjunto dos poderes nacionais. Na realidade, o direito europeu não é impermeável. Nos últimos vinte anos, são incontáveis as vezes que normas comunitárias incorreram em domínios de onde, a priori, são excluídas.E a prática vem reconhecendo permanentemente extensões do perímetro de intervenção do direito europeu e das instituições de Bruxelas. A CJCE, por exemplo, sofreu uma intervenção no campo da liberdade religiosa por ter recusado uma regra dos concursos comunitários, que prevê a aplicação de provas aos sábados. E, como destaca Fabrice Picod, professor na Universidade de Paris II — Assas, "considerando a amplitude da competência da União e das comunidades européias, a restrição introduzida (pela Carta) pode parecer simbólica. A junção com o direito comunitário tem sido concebida, até o presente, pelos tribunais, quando estes determinam, por exemplo, se a proibição de discriminações devido à nacionalidade se aplica a estudantes e turistas". [5]

Na França, as referências à Convenção Européia dos Direitos Humanos multiplicam-se, em detrimento de referências à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Isto significa que, substituindo paulatinamente os textos que protegem os direitos fundamentais, serão os textos europeus que, a longo prazo, determinarão o conteúdo das liberdades fundamentais. O conteúdo da Carta não tem, portanto, nada de inofensivo. Mais ainda porque, tanto do ponto de vista político quanto simbólico, será difícil ir contra um texto definindo liberdades classificadas como fundamentais que foi aprovado e proclamado com solenidade.

Esclarecimento de princípios

No atual estágio preparatório para a reunião de cúpula de Nice, não é previsto — embora tenham sido exercidas pressões nesse sentido [6] — conferir à Carta um valor obrigatório, e sim limitar-se a uma proclamação solene.Mesmo que a Carta fosse uma mera proclamação política, poderia, ainda assim, produzir efeitos legais. A história mostra como os tribunais atribuíram, por sua própria autoridade, um valor obrigatório a textos que antes não o tinham. [7] E é conhecida a audácia da CJCE no campo da jurisprudência. [8]. Caso a Carta venha a adquirir valor obrigatório, estará aberta a porta para o casuísmo desvairado na jurisprudência: a CJCE seria forçada — considerando seus poderes específicos, superiores aos de um juiz tradicional — a interpretar, caso a caso, os dispositivos da Carta, dando-lhes sentido. No entender do conselheiro de Estado Bruno Genevois, isso equivaleria à "passagem do Estado de direito ao Estado processual". [9]

Não é de uma Carta dos Direitos Fundamentais que a União Européia está precisando, e sim de um esclarecimento político dos princípios que regem o seu funcionamento e a divisão de competências entre Bruxelas e os Estados membros: princípio de subsidiaridade, de proporcionalidade (adequação dos meios empregados aos objetivos definidos pelos tratados), cooperação leal dos Quinze, tanto entre si quanto com relação à União... A falta de nitidez a esse nível é a fonte para uma opacidade e complexidade paralisantes, para a União, e desmobilizadora para os cidadãos.

Traduzido por Jô Amado.



[1] O artigo 6 do Tratado de Maastricht afirma que "a União é fundada nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, assim como no Estado de direito, princípios comuns aos Estados membros" e lembra ainda que "a União respeita os direitos fundamentais, tais como garantidos pela Convenção Européia de Proteção aos Direitos Humanos e às Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950, na medida em que estes resultem de tradições constitucionais comuns aos Estados membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário". Além destes, o Tratado de Amsterdã prevê que se o Conselho Europeu constatar uma "violação grave e persistente" de algum destes direitos, pode decidir suspender alguns direitos decorrentes do Tratado do Estado membro em questão. Convém lembrar, além disso, que o Tribunal de Luxemburgo confirmou e definiu, em sua jurisprudência, a obrigação, por parte da União, de respeitar os direitos fundamentais. Veja o site da União dedicado à Carta

[2] Ler a edição especial de Regards sur l’actualité, nº 264, ed. La Documentation Française, Paris, agosto de 2000; e a edição especial de Transversales Science/Culture, nº 65, outubro de 2000.

[3] Declaração dos círculos de Condorce

[4] Libération, 12 de outubro de 2000.

[5] Regards sur l’actualité, op. cit. , pág. 16. A ex-secretária-geral do Conselho Europeu concluiu que a Carta deveria ser obrigatória.

[6] Vêm sendo exercidas pressões para que a Carta se torne obrigatória. Veja, a esse respeito, a declaração dos negociadores socialistas de 19 de outubro de 2000.

[7] É o caso do Conselho Constitucional francês, que, em 1971, considerou que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, bem como os preâmbulos das Constituições de 1946 e de 1958, faziam parte integrante da Constituição de 1958.

[8] Ler o artigo "Ce juge méconnu de Luxembourg", Le Monde Diplomatique, maio de 1999.

[9] Regards sur l’actualité, op. cit. , p. 34.


Fórum

Leia os comentários sobre este texto / Comente você também

BIBLIOTECA LMD

» por tema
» por país
» por autor

BOLETIM


digite seu endereço internet e receba nosso boletim

Caderno Brasil

» Com Licença, sim?
» Crise mundial: as garantias de direitos sociais e o capitalismo
» Movimentos sociais conectados: o MST e o Exército Zapatista
» Salários invioláveis: uma questão de liberdade
» Palavra 57
» Ciência e democracia na Amazônia
» A máquina do Estado e as desigualdades cidadãs
» Mirar Battisti, acertar a multidão
» É de baque-solto
» O estuprador e o algoz
» Deusas do cotidiano
» Plano de duas feministas
» Marchinhas para um carnaval francês
» Europa brasileira 4
» Os economistas e a crise
» E por falar em saudade
» Palavra 56
» A grande oportunidade de Obama
» Ouvir o silencio
» Carta Capital e o país de Pinocchio
Mais textos


Blog da redação

» As condições da Raposa Serra do Sol
» Nazismo ao vivo e a cores
» Os insurretos do século 21: a I Insurreição Pirata
» Crise do software proprietário e o crescimento do Pinguim
» Apenas na velocidade dos dedos

Nesta edição

» Business e direitos humanos
» Um pacto global
» A lição
» À velocidade da Internet
» Um "investimento" de US$ 4 bi
» Os medos do ano 2000
» Um caso de morte e pobreza
» A arma da informação e debate
» As minas da infecção
» O fator guerra
» Os números do caos
» A "psicose" da "vaca louca"
» Em Nice, a Europa diz não!
» Tempos modernos (versão hot line)
» Greves pela rede

Veja também

» Outras edições