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A União Européia adota a Convenção Relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Européias, completada — em 1996 e 1997 — por dois protocolos adicionais e um protocolo interpretativo.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) adota a Convenção Interamericana contra a Corrupção
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adota o Código de Comportamento dos Agentes Públicos, assim como uma Declaração contra a Corrupção nas Transações Comerciais Internacionais.
A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adota a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais.
A União Européia adota uma Convenção sobre a Luta contra a Corrupção envolvendo funcionários das Comunidades Européias ou de Estados-membros.
A União Européia adota uma "ação comum" contra a corrupção no setor privado.
A Assembléia Geral da ONU adota a Resolução sobre a Luta Contra a Corrupção.
Adoção, pelo Conselho da Europa, de uma convenção civil e de uma convenção penal contra a corrupção.
Criação do Grupo dos Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa — Greco.
Adoção, em Palermo, da Convenção das Nações Unidas sobre a Luta contra o Crime Transnacional Organizado, envolvendo a corrupção passiva e ativa.
Iniciativa anti-corrupção no contexto do Pacto de Estabilidade no Sudeste Europeu (Bálcãs).
As Nações Unidas lançam a negociação de um instrumento específico de luta contra a corrupção, de vocação universal.
(Até o momento, entre os instrumentos jurídicos de poder restritivo — assinalados com um asterisco — somente as convenções da OEA e da OCDE foram ratificadas e entraram em vigor.)
(Trad.: Jô Amado)