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setembro 2001

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DOSSIÊ EUROPA

O que é o Parlamento Europeu?

O Parlamento não pode redigir e adotar por si próprio um decreto ou uma proposta. Seu poder de veto não se aplica à política agrícola comum, à política fiscal, econômica ou monetária. Por outro lado, aplica-se a certos dispositivos na área social

Bernard Cassen

Composto por 626 deputados, o Parlamento Europeu é eleito por sufrágio universal direto desde 1979. Cada mandato tem a duração de cinco anos.

Em conjunto com o Conselho Europeu, o Parlamento participa da elaboração de projetos legislativos comunitários (propostas e decretos), segundo quatro tipos de procedimento:

Consulta simples (por exemplo, o tabelamento anual de preços agrícolas); Cooperação: se o Conselho não levar em conta o parecer do Parlamento, este pode vetar o texto do projeto. O Conselho não pode aprovar uma medida exceto se esta for votada por unanimidade; Co-decisão: caso o Conselho não tenha levado em conta a posição do Parlamento, este pode impedir a adoção do texto. Iniciativa: o Parlamento não tem poder para tomar iniciativas, mas pode solicitar à Comissão Européia que apresente um projeto de proposta ou de decreto.

Parlamento e Conselho

Em última instância, é o Conselho Europeu que delibera sobre as despesas obrigatórias – decorrentes do tratado – da União Européia

O Parlamento não pode, portanto, redigir e adotar por si próprio um decreto ou uma proposta. Seu poder de veto, bastante ampliado pelo Tratado de Amsterdã, não se aplica à política agrícola comum, à política fiscal, à política externa, à defesa ou à união econômica e monetária. Por outro lado, aplica-se a certos dispositivos na área social e ao livre trânsito das pessoas.

Cabe ao Parlamento ratificar qualquer nova adesão à União Européia, bem como a aprovação de acordos externos (desde que obedecido o procedimento dos pareceres).

Embora não exerça controle sobre as receitas do orçamento, pode modificar, dentro de limites estabelecidos, a distribuição e o montante de despesas “não obrigatórias” da União (despesas de funcionamento, de política regional, de pesquisa...), equivalendo a uma quarta parte do total de despesas. Pode propor alterações nas despesas obrigatórias (decorrentes do tratado, tais como a política agrícola). Em última instância, no entanto, é o Conselho que delibera sobre essas despesas. O Parlamento tem poder de decisão sobre o orçamento definitivo, podendo recusá-lo integralmente.

Cabe também ao Parlamento aprovar a composição da Comissão Européia: primeiro, nomeando o seu presidente, e em seguida, todos os comissários. Tem o poder de derrubar a Comissão por um voto de censura.
(Trad.: Jô Amado)




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