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agosto 2003

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FRANÇA

Um artigo muito controverso

Ao explicitar as modalidades de transferência dos bens públicos para as Igrejas, artigo 4 da Lei que determinou a separação do Estado da Igreja suscitou intensa controvérsia ao abrir caminho para disputas entre coletividades de fiéis pelos bens eclesiásticos

Alain Gresh

Segundo os critérios de seleção das associações, para serem reconhecidas, elas deveriam adaptar-se às regras internas da Igreja a que pertencessem

O artigo 4 da Lei de 1905 que explicita as modalidades de transferência dos bens públicos para as associações cultuais suscitou um intenso debate entre os republicanos. Particularmente controversa, a proposta sobre os critérios de seleção das associações que, para serem reconhecidas, deveriam adaptar-se às regras internas da Igreja a que pertencessem. O deputado Eugène Reveillaud explicava, no dia 22 de abril de 1905, que “os bens eclesiásticos pertencentes à coletividade dos fiéis devem, por justiça, ser repartidos entre as duas associações concorrentes, se forem duas, em pro rata do número dos fiéis pertencentes a uma e à outra”. As catedrais serão cortadas em duas?, aparteava um parlamentar. Georges Clemenceau escrevia no mesmo dia, em L’Aurore, que as linhas acrescentadas pela comissão “colocam todo o poder de dinheiro do lado do bispo” e “erigem o juiz civil do direito da Revolução Francesa em Grande Inquisidor da fé”.

Durante a sessão da véspera, Jaurès correra em socorro de Aristide Briand: “A questão das associações cultuais é realmente o cerne da lei que vocês vão fazer”, explicava ele. A associação cultual “será regularmente assumida em harmonia com a organização da Igreja Católica, ou seja, de fato, com a autoridade episcopal”. Jean-Baptiste Bienvenu-Martin, ministro da Instrução Pública, Belas Artes e dos Cultos, iria no mesmo sentido: “O Tribunal deverá, de boa fé e lealmente, em caso de concorrência entre duas associações, dar preferência àquela que, para ele, tiver uma organização conforme ao regime do culto que esta associação se propõe a assegurar.”

O espírito da reforma

As catedrais serão cortadas em duas?, aparteava um parlamentar em meio aos intensos debates suscitados pelo artigo 4

Raoul Allier, professor de Filosofia na Faculdade de Teologia Protestante de Paris, observaria ironicamente: “Nós queremos repetir em todos os tons que voltamos à Idade Média e que a lei francesa está, daqui por diante, a serviço do dogma católico. Apesar de ser do Sul, o exagero me parece grande.” E continuava: “Imagino uma associação de pescadores com vara. Ela exige que, para serem admitidos e para aproveitarem de certas vantagens, seus filiados utilizem uma espécie determinada de iscas. Em caso de conflito, o tribunal invocará este artigo: iremos nós dizer que ele reconhece e aprova essa maneira particular de importunar o peixe?”

O relator Briand se explicava, no dia 22 de abril, a respeito do espírito do acordo: “Uma reforma não vale apenas pelo fato de que foi votada no Parlamento; ela vale também, e sobretudo, pelo espírito, pelas condições mesmas em que foi votada e pela concordância que o país pode reservar-lhe.” O artigo 4 será, finalmente, aprovado em sua totalidade.

(Trad.: Iraci D. Poleti)




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