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abril 2005

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LUTA ’ANTITERRORISTA’

Um controle incontrolável

Em nome da urgência e da amplitude das “ameaças” que pesariam sobre a sociedade, a legislação antiterrorista sacrifica a liberdade individual e cria um estado de exceção

Laurent Bonelli

Adotada em 2000 e modificada em dezembro de 2001, a legislação antiterrorista britânica (Anti-Terrorism Crime and Security Act) permitiu o encarceramento ilimitado, sem inculpação nem julgamento, de estrangeiros suspeitos de terrorismo que resistem à expulsão ou que não podem ser expulsos. Dezessete pessoas foram presas nessas condições – oito delas durante três anos – na prisão de alta segurança de Belmarsh,em Londres. Em 16 de dezembro de 2004, essas medidas foram declaradas ilegais pelos mais altos magistrados britânicos, que as consideraram contrárias aos “instintos e às tradições do povo do Reino Unido” e discriminatórias, já que elas só atingem estrangeiros. Em 26 de janeiro de 2005, o ministro do interior Charles Clarke aboliu a distinção nacionais/estrangeiros e propôs que todos os indivíduos suspeitos de serem (ou de terem sido) ligados a atividades terroristas, mesmo sem provas aceitáveis na justiça, sejam submetidos a uma série de controles (Control Orders). Dessa maneira o suspeito pode receber a imposição – durante doze meses, renováveis – de liberdade condicional, residir em local determinado pela polícia, usar uma “marcação” (um bracelete eletrônico) e ter restrições de acesso às comunicações, como internet e telefone. Qualquer violação pode resultar em uma pena que vai até cinco anos de prisão.

A “guerra à incivilidade” e a “guerra ao terrorismo” tornam impossível a vida para alguns indivíduos e grupos

A violenta oposição dos parlamentares obrigou o governo a aceitar que esses controles fossem previamente aprovados por um juiz. Porém, a reivindicação dos deputados de obrigar a apresentação de provas – e não simples suspeitas – para privar um indivíduo de suas liberdades fundamentais permaneceu letra morta. É essa filosofia que serve como coluna vertebral do Prevention of Terrorism Act, adotado em 11 de março de 2005. Ela também marca o conjunto de medidas em vigor para lutar contra os comportamentos “anti-sociais” das juventudes populares. O Anti-Social Behaviour Order (ASBO) permite, efetivamente, a imposição de restrições como a de freqüentar um bairro, de utilizar transportes públicos, utilizar um telefone celular etc. a adolescentes que não tenham cometido um delito, mas cujos comportamentos são “suscetíveis de amedrontar, alarmar ou atormentar” a vizinhança... Qualquer infração a esses controles pode ser punida com prisão (de até cinco anos).

A “guerra à incivilidade” e a “guerra ao terrorismo” utilizam, por conseguinte, a mesma via: tornar a vida impossível a alguns indivíduos e prendê-los uma vez que desobedeçam o enquadramento draconiano ao qual estão submetidos no cotidiano. Esses sacrifícios das liberdades individuais são justificadas em nome da urgência e da amplitude das “ameaças” que pesariam sobre a sociedade. São o resultado de um fantasma da segurança que faz dos suspeitos culpados, desprovidos de direitos elementares de defesa. Banalizam um estado de exceção para os indivíduos ou grupos que são indignos da “normalidade” da ordem neoliberal. Quem está seguro de poder sempre escapar dela?

(Trad.: Teresa Van Acher)




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