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maio 2006

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BANANAS III

Como age a OMC

Cronologia das decisões que desfizeram os acordos entre países europeus e do Caribe, e permitiram às transnacionais bananeiras controlar o mercado

Phillippe Revelli

1993. Na Organização Comum do Mercado da Banana (OCMB), a União Européia estabelece cotas para proteger a si e aos países ACP (antigas colônias de países europeus situados na África, no Caribe e no Pacífico, signatárias do Acordo de Cotonou junto à UE) da concorrência sul-americana.

1994. Os governos de cinco países da América Latina - Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, Venezuela e Guatemala – apresentam queixa perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o regime europeu da banana.

1996. Em defesa de suas multinacionais estabelecidas na América Latina (Chiquita, Dole, Del Monte), os Estados Unidos, apesar de não terem uma produção significativa de bananas, ameaçam empreender retaliações comerciais contra a Comissão Européia.

1997. O órgão de resolução de controvérsias da OMC condena a OCMB.

1998. Em 8 de janeiro, o mediador da OMC estabelece que a UE se conforme às condições impostas pela OMC até 1º de janeiro de 1999.

1999. A UE lavra uma versão revisada da OCMB que não satisfaz aos estadunidenses.

2001. No dia 11 de abril, é firmado um acordo entre europeus e norte-americanos.

1º/1/2006. A União Européia aplica um novo regime de importação em conformidade com as exigências da OMC. O sistema de cotas é substituído por uma tarifa aduaneira única de 176 euros por tonelada.

Tradução: Julien Bonnin julienbonnin@gmail.com




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