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abril 2007

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POLÊMICA

Nas palavras, a liberdade

Começando pela declaração Universal dos Direitos do Homem, inúmeros tratados internacionais asseguram a o direito de livre expressão. Na prática, a realidade é outra

Agnes Callamard

A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 19 do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas :"Todo indivíduo tem o direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser questionado por suas opiniões e de procurar, receber e replicar, sem consideração de fronteiras, as informações e idéias por qualquer meio de expressão."

É igualmente protegida em três grandes tratados regionais: pelo 10º artigo da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; artigo 13 da Convenção Americana relativa aos Direitos do Homem; e artigo 9 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

O papel primordial da liberdade de expressão foi reconhecido em várias instâncias internacionais. Durante sua primeira sessão, em 1946, a Assembléia Geral da ONU adotou a resolução 59.1. Essa estipula que "a liberdade de expressão é um direito fundamental e a pedra angular de todas as liberdades, em defesa das quais a ONU está voltada."

Outros tribunais e organizações apresentam o mesmo ponto de vista. Dentre eles, o Comitê de Direitos Humanos da ONU, que declarou: "O direito à liberdade de expressão tem uma importância essencial em todas as sociedades democráticas [1]". A Corte Européia dos Direitos Humanos, encarregada de aplicar a Convenção de 1951, reconheceu, também, o papel essencial da liberdade de expressão e a descreveu como um pilar da democracia: "A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade (democrática) e uma das condições primordiais de seu progresso e do desenvolvimento de cada um [2]".

A garantia dessa liberdade aplica-se com força particular na mídia. A CEDH ressaltou o "papel primordial da imprensa em um Estado de direito" e declarou que "a liberdade de imprensa oferece aos cidadãos um dos melhores meios de conhecer e julgar as idéias e atitutdes de seus dirigentes. Ela proporciona, em particular aos políticos, a possibilidade de refletir e comentar os problemas de opinião pública. Permite a cada um participar do jogo aberto do debate político que se encontra no coração da própria noção de sociedade democrática [3]"

Tradução: Patrícia Andrade
pat.patricia@voila.fr

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Nesta edição, sobre o mesmo tema:

Temos o direito de dizer tudo? O risco de conflitos culturais tem ampliado, em várias partes do mundo, os casos em que se considera legítimo punir quem emite certas opiniões. Mas além de restringir uma liberdade, esta prática pode acabar premiando os defensores de teses retrógradas



[1] Tae-Hoon Park c. Republica da Coréia, 20 de outubro de 1998, Comunicado n° 628/1995, § 10.3.

[2] Handyside c. Royaume-Uni, 7 de dezembro de 1976, requerimento n° 5493/72, § 49.

[3] Castells contra Espanha, 24 de abril de 1992, requerimento n° 11798/85, § 43.


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