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O Estado – multiétnico, pluricultural e multilíngüe – reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que ancestral e tradicionalmente eles ocupam. Deverá demarcar e garantir o direito à propriedade coletiva (artigo 119).
Ele condiciona a utilização dos recursos naturais à informação e consulta prévia às comunidades (artigo 120).
Ele proíbe patentear recursos genéticos indígenas e reivindicar propriedade intelectual em relação a seus conhecimentos sobre a biodiversidade (artigo 124).
Ele reserva aos indígenas três caderias na Assembléia Nacional e lhes outorga, igualmente, cadeiras nas assembléias municipais e regionais das regiões em que habitam (artigo 125).
Tradução: Patrícia Andrade
patricia@utopia.com.br