Jornalismo Crítico | Equipe | Copyleft | Contato | Escreva | Edição Impressa | Assinaturas
Uma iniciativa


Já nas bancas


» Índice completo
» Outras edições

Comentários sobre esse texto:

A Raposa Serra do Sol no STF

Parabéns! Até que enfim alguém sensato no judiciário. O ganho não é somente "indigena", é principalmente de cidadania e de justiça, além da questão ambiental, claro.

Na verdade, acho que agora os "brancos" estão se dando conta de que, eles são só mais alguns no barco, e não os capitães. Sem falso moralismo.

discriminação é uma palavra tão relativa!


Isabel Oliveira
2009-01-20 15:00:38

A Raposa Serra do Sol no STF

devolver a TI raposa Serra do Sol aos seus verdadeiros senhores é imprescindível para que se faça vigorar os Direitos Humanos. Defender a homologação da TI contínua, é defender não somente os direitos dos povos indígenas pregados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas também defender uma sociedade de direitos democráticos. A TI Raposa Serra da Sol sempre foi terra tradicionalemnte ocupada pelos povos indígenas que hoje requerem sua posse novamente, posse esta que fora há algum tempo surrulpiada por alguns não indígenas que não conseguem admitir que os povos indígenas têm muito a nos ensinar no que diz respeito, sobretudo, às relações sociais. Defender as ações afirmativas positivas para inclusão de indígenas e afro-descendentes no ensino superior, da mesma forma, é garantir a plena efetivação do sistema meritocrático que só pode existir se TODOS possuem as mesmas oportundiades. Por isso, é preciso medidas govenamentais para que as disparidades sejam minimizadas.
Aislan
2009-01-17 23:24:03

A Raposa Serra do Sol no STF

Perfeito! Ser branco e brasileiro está se tornando um ’pecado’. O lobby das ONGS estrangeiras é fortíssimo a sensação é de retorno às ’viagens’ de Rousseau ( não o pintor, mas o teórico romântico), com suas ideiazinhas anacrônicas do ’bon sauvage’.`As favas com a Constituição e com o bom senso.
Site: Raposôes
daniela L.
2009-01-08 05:54:01

A Raposa Serra do Sol no STF

Terra de privilégios-Cota racial é forma de discriminação imposta pela lei Reza o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal que: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior. Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também — passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados. Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Site: Terra de privilegios
batista
2008-12-13 18:52:53

Comente esse artigo


BIBLIOTECA LMD

» por tema
» por país
» por autor

BOLETIM


digite seu endereço internet e receba nosso boletim