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dezembro 2006



DOSSIÊ AMIANTO

UM CASO EMBLEMÁTICO REVELA: AS SOCIEDADES TÊM O DIREITO DE PROIBIR SUBSTÂNCIAS QUANDO NÃO HÁ CERTEZA DE QUE SÃO INOFENSIVAS À SAÚDE


CEGUEIRA CAPITAL
Crônica de um crime do “progresso”
Cem anos se passaram entre a constatação dos perigos do amianto e a proibição de seu uso – que ainda não vigora em todos os países. Só na Europa, são 500 mil mortes, por câncer e outras doenças. A tragédia demonstra a necessidade de reconhecer o “princípio da precaução”
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INVERSÃO DO ÔNUS
Uma reviravolta jurídica notável
Após anos de pressões da sociedade, a justiça francesa altera seu entendimento no caso do amianto. Agora, empresas e governantes podem ser penalizados não só pelos seus atos, mas também por suas omissões
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